segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

24/Janeiro

24/janeiro – Dia Nacional do Aposentado

Em nosso país, aposentado, no pensamento popular, rima com coitado, desocupado, adoentado, desvalorizado, desconsiderado, mal remunerado, cansado... O pensamento popular é um pouco cruel, mas expressa como as instituições governamentais parecem considerar o aposentado e como o próprio aposentado parece considerar-se, visto que não está mais ativo no mercado de trabalho, que pensa ter chegado “ao fim da linha”...

Todavia, consideremos alguns aspectos. O primeiro é que a sociedade civil deve pensar, como um todo, que chegará para todos os dias da aposentadoria e que esse momento deve ser digno, que o aposentado merece, sim, algumas regalias, e muitos amparos. Que a saúde seja um desses itens de maior importância. Que se exerça a cidadania, pensando na aposentadoria de todos, não de alguns privilegiados...

Há de se considerar, também, que muitos aposentados e aposentados continuam sustentando suas famílias, não só com o minguado dinheiro que recebem, mas com seu trabalho, com os “bicos”, com a mesma coragem de sempre.

E isso nos leva a pensar em outra coisa, que é o fato de que aposentado não significa, em hipótese alguma, ser inútil. Uma mentalidade hipercapitalista, pragmática e estúpida, pode dizer isso, mas é mentira. Porque sabedoria e experiência não se compram com diploma, nem com carteira assinada, mas se adquire arduamente com o lavrar dos dias, dos longos anos.

Na Antiguidade, quando havia as batalhas, quem ia na primeira fileira eram os mais jovens, mais fortes. Mas quem estava no meio, planejando, organizando, comandando, eram os mais velhos, porque sabiam mais, porque já haviam vivido aquelas situações.

Também na Antiguidade, os senadores (senex = idoso), aqueles que tinham os cargos mais importantes nas decisões, eram os mais velhos, porque tinham mais sabedoria, porque poderiam julgar melhor, com mais ponderação e conselho.

Hoje, usamos a palavra “senil” e seu sentido não é dos melhores. Falta-nos sabedoria...

Hoje, aumenta a esperança de vida e os aposentados devem e merecem aproveitá-la mais. Que isso aconteça com alegria, com saúde, com dignidade. Não podemos nos dar ao luxo de dispensarmos a preciosa sabedoria deles...

 

 

24/janeiro – Dia da Previdência Social

A previdência social estabelece e rege um contrato que o trabalhador faz com o governo federal. Neste contrato, ele se compromete há pagar todo mês, uma quantia previamente calculada, ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

O ministério, por sua vez, se compromete a devolver a quantia sob a forma de benefícios sempre que o empregado não puder trabalhar temporariamente por ter sofrido um "acidente de trabalho" ou se aposentar por opção ou por invalidez.

Através de um decreto, conhecido como Lei Elói Chaves, de 24 de janeiro de 1923, foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para beneficiar os empregados das empresas de estradas de ferro e seus familiares.

A partir daí, começou a ser traçado o sistema previdenciário brasileiro, cujo objetivo era garantir o sustento das pessoas que não pudessem mais fazer parte do mercado de trabalho, seja por estarem em idade de se aposentar ou por sofrerem de alguma doença incapacitante.

Logo após a promulgação da Lei Elói Chaves, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados passaram a ser segurados pela previdência social.

Atualmente, a previdência social brasileira engloba três importantes órgãos, cada um exercendo funções específicas na prestação de assistência social e seguridade. São eles: o Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV).

24/janeiro – Dia da Constituição (1967)

A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar conseqüente da Revolução de 1964.

No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.

A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.

A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

24/janeiro – Instituição do Casamento Civil no Brasil

O casamento sempre foi considerado muito importante entre todos os povos por formalizar a mais antiga das instituições, que é a família. Pelo valor e extensão de suas relações jurídicas e morais na vida social, todas as nações cultas do mundo têm em seu Código Civil um capítulo especial para essa instituição.

No início da civilização, a autoridade religiosa era a única competente para marcar as formalidades e validade do casamento. Contudo, no dia 24 de janeiro de 1890, o então presidente da República, marechal Deodoro da Fonseca promulgou o Decreto nº 181 instituindo o casamento civil.

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