terça-feira, 1 de setembro de 2009

26/Setembro

26/Setembro – Dia Internacional de Relações Públicas

A profissão de Relações Públicas foi regulamentada com a Lei nº 5.377, de 11 dezembro de 1967. Segundo esta lei, a atividade envolve a informação de caráter institucional entre entidades e públicos diversos, através dos meios de comunicação; a coordenação e planejamento de pesquisas de opinião pública, para fins institucionais; o planejamento e supervisão da utilização dos meios audiovisuais, para fins institucionais; bem como o planejamento e execução de campanhas de opinião pública.

O profissional de Relações Públicas desempenha funções de assessoria junto às esferas administrativas decisórias de uma empresa ou organização com o objetivo de direcionar todas as políticas da mesma para o atendimento de suas aspirações e necessidades, bem como as de seus diversos públicos. Para isso, os profissionais estudam os diferenciados públicos, desenvolvem projetos de comunicação, pesquisas de opinião pública e elaboram instrumentos de comunicação dirigida.

A Relação Pública é responsável também pela organização e planejamento de eventos, elaboração de questionários de pesquisa de opinião pública, folhetos informativos, cartazes, manuais, filmes institucionais, redação de revistas e jornais empresariais.

Fonte: UFGNet

26/Setembro – Dia Nacional do Deficiente Auditivo

Projeto de Lei Nº 4.409-A, de 2001 do Sr. Julio Semeghini, institui o Dia Nacional do Deficiente Auditivo e do Surdo. ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO (art.54) - ART. 24, II Sumário I Projeto Inicial II Na Comissão de Seguridade Social e Família: - Termo de recebimento de emendas - parecer de relator - emenda oferecida pelo relator - emenda adotada pela Comissão O Congresso Nacional decreta: art. 1º Fica instituído do Dia Nacional do Deficiente Auditivo e do Surdo, que será comemorado no último domingo do mês de setembro de cada ano. art. 2º Para o evento deverão contribuir os órgãos públicos responsáveis pelo apoio às pessoas portadoras de deficiência, com o fim de dar publicidade e esclarecimento ao público da necessidade de respeito aos direitos de cidadania dessas pessoas. art. 3ª Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A instituição do Dia Nacional do Deficiente Auditivo e do Surdo é uma postulação que se insere na luta pelo reconhecimento de seus direitos de cidadãos. São grandes as dificuldades enfrentadas pelos deficientes auditivos e surdos, no enfrentamento de suas limitações numa sociedade ainda não conscientizada dos direitos que lhe são assegurados, por mandamento constitucional a pela legislação especial. Conforme atesta Parecer Técnico do Ministério da Saúde, tem crescido significativamente o número de pessoas portadores de deficiências sensoriais, destacando-se a deficiência auditiva dentre as que se defrontam com maiores obstáculos para a superação das barreiras de comunicação, sobretudo as crianças em idade escolar, que se vêem prejudicadas em etapas decisivas para o desenvolvimento intelectual. Sobre a questão, exemplo, pioneiro nos vem do Estado de São Paulo e de sua Capital, que já aprovaram leis instituindo o "Dia do Surdo". Quanto a essa denominação, julgamos oportuno incorporar o termo "deficiente auditivo", por tecnicamente mais aceito e por julgar não conflitarem as duas acepções, em face dos diferentes níveis de gradação da deficiência auditiva, distintamente da ausência total da audição, a surdez. Em visto do exposto, entendemos importante alavancar a sensibilização da sociedade para as necessidades especiais dos portadores de deficiências auditivas e surdos, por meio da aprovação do último domingo de setembro como marco anual de suas reivindicações, esperando contar com o apoio dos ilustres Pares. Deputado Julio Semeghini. Fonte: Jornal do Surdo www.sentidos.com.br/jornaldosurdo

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