quarta-feira, 22 de abril de 2009

05/Maio

05/maio – Dia da Comunidade

Sol, a estrela que, por efeito gravitacional de sua massa, domina o sistema planetário que inclui a Terra. Mediante a radiação de sua energia eletromagnética, comporta toda a energia que mantém a vida na Terra, porque todo o alimento e combustível procede em última instância das plantas que utilizam a energia da luz do Sol. Por causa de sua proximidade com nosso planeta, e por ser uma estrela típica, o astro-rei é um recurso extraordinário para o estudo dos fenômenos estelares.

Sol constitui-se praticamente a única fonte de energia para a Terra. É fácil imaginar o que aconteceria ao nosso planeta se esta energia viesse a faltar. Não vivemos no receio de que isso aconteça, pois parece certo que o Sol não é agora diferente daquilo que era no passado, e nem será durante os próximos milhões de anos.

Todavia, os antigos demoraram muito tempo a convencer-se de que podiam confiar no Sol, talvez devido à recordação das suas temporárias desaparições (eclipses) ou de longos períodos de atenuação da sua radiação (cinzas vulcânicas ou longos períodos de mau tempo). 
Os povos anglo-saxônicos ainda hoje lhe dedicam o dia mais belo da semana, aquele que nas línguas neolatinas é dedicado ao Senhor, isto é, o domingo.

As primeiras mitologias solares, divididas entre a admirada grandeza e potência doSol e o seu obdiente caminho no céu, falam de um gigante de algum modo condenado a transportar a grande bola de fogo em torno do céu, em condições de total servidão após o período em que o astro se tinha desviado no seu movimento. Estas lendas também poderiam encerrar algumas reminescências históricas.

A verdade é que a adoração do Sol sempre esteve presente nas primeiras civilizações, a par com a do fogo.

Sol era considerado, por muitas culturas, uma divindade. Na Índia, Babilônia, antiga Pérsia, Egito e antiga Grécia, o ritual de adoração do Sol era comum.

Sol possuía uma bonita interpretação, visto como um símbolo de vida e seu ciclo diário, o resumo da existência humana: jovem pela manhã, madura ao meio-dia, velha ao entardecer. Acredita-se que o jogo de bola simbolizasse o combate entre as forças antagônicas do cosmos: o bem contra o mal, o Sol contra a Lua, o Céu contra a Terra. Segundo os astecas, o papel do ser humano era defender o Solpara que este continuasse oferecendo a luz, o que exigia sacrifícios humanos

05/maio – Dia das Comunicações

A Comunicação vem do latim communis, comum, dando idéia de comunidade. Comunicar significa participação, troca de informações, tornar comum aos outros idéias, volições e estados de espírito. Ou seja, as pessoas poderem entender-se umas às outras, expressando pensamentos e até mesmo unindo o que está isolado, o que está longe da comunidade.

O Conceito Biológico da comunicação é relacionado com a atividade sensorial e nervosa do ser humano. É através da linguagem que é exprimido o que se passa no seu sistema nervoso. Algumas espécies têm a necessidade de intercambiar informações apenas para multiplicar-se, enquanto a espécie humana procura comunicar-se intensamente com outros porque necessita de participar ativamente da sua própria evolução biológica.

Esse é um conceito parcial, pois a comunicação não se resume a impulsos nervosos. Existe o lado emocional que contribui para a formulação das idéias. A inteligência emocional é parte biológica do ser humano, uma vez que sentimentos como ira e alegria alteram batimentos cardíacos, influenciando pensamentos e reformulando informações. 
A comunicação é uma atividade educativa que envolve troca de experiências entre pessoas de gerações diferentes, evitando-se assim que grupos sociais retornem ao primitivismo.

05/maio – Dia de Marechal Rondon

Em homenagem a Rondon, este é o dia nacional das comunicações

O dia nacional das comunicações é comemorado em 5 de maio, numa homenagem ao nascimento, em 1865, do marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, patrono das comunicações do Brasil. Defensor dos índios, Rondon foi responsável pela criação de linhas telegráficas importantes, integrando regiões do centro-oeste e norte ao sudeste do Brasil.

Rondon viveu na época em que o principal meio de comunicação à distância era o telégrafo elétrico, inventado por Samuel Morse e instalado pela primeira vez no Brasil em 1852. Para que ele funcionasse, postes e fios tinham que ser instalados por milhares de quilômetros.

Em 1876, Graham Bell obteve a patente da invenção do telefone. Em 1877, dom Pedro 2º solicitou a instalação das primeiras linhas telefônicas no Rio de Janeiro. Em 1896 os primeiros sinais radiofônicos foram transmitidos pelo físico italiano Marconi. No Brasil, a primeira transmissão aconteceu em 1922, mas o rádio só foi ao ar comercialmente em 1923.

O Brasil se tornou o primeiro país da América a emitir selos postais, os olhos-de-bois, em 1843. Em 1921 começou o transporte de malas postais por via aérea no país.

Na primeira metade do século 20, centrais telefônicas foram instaladas em todo o país. Foram criados o Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) e o Correio Aéreo Militar, que deu origem ao Correio Aéreo Nacional.

O sistema de discagem direta à distância (DDD) data de 1958 e, em 1965, foi criada a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel). Dois anos depois, criou-se Ministério das Comunicações, o que dá a uma idéia da dimensão que o setor atingia para o país.

Em 1969 o Departamento de Correios e Telégrafos foi transformado na Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos (ECT). No mesmo ano, o Brasil inaugurou a primeira estação de comunicação com satélites em Itaboraí, RJ. Em 1972 foi criada a Telebrás (Telecomunicações Brasileiras S/A) e os primeiros "orelhões" foram instalados no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Três anos mais tarde, o Brasil se integrou ao sistema de discagem direta internacional (DDI). Nos anos 1980 chegaram ao país os cabos de fibra óptica e, uma década depois, os celulares. Em 1995 foi implantada a internet comercial no Brasil e em 1997 foi criada a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Se fosse vivo, Rondon poderia apreciar sua obra em casa, numa tela de plasma, simplesmente apertando alguns botões. Gastaria para isso apenas alguns minutos, na internet. Em termos históricos, é uma velocidade comparável à da evolução dos meios de comunicação nos últimos120 anos.

05/maio – Dia do Expedicionário

população do Brasil é marcada pela intensa miscigenação. Brancos, índios e negros, unidos pelo sentimento nacionalista, expulsaram o invasor estrangeiro e fizeram nascer a Força Expedicionária brasileira, cuja história confunde-se com a do próprio país. Após o "descobrimento" do Brasil, as camadas sociais pegariam em armas para protagonizar a luta pela sobrevivência e manutenção do território.

Misturando táticas de organização militar portuguesa com operações "não-oficiais", formariam-se as bases do que viria a ser o Exército Nacional. Sua atuação foi decisiva para derrotar todas as tentativas de fragmentação territorial e social do País. Internacionalmente, nossos expedicionários foram responsáveis por inúmeras missões de paz bem-sucedidas.

Durante a II Guerra Mundial, na Itália, a FEB (Força Expedicionária Brasileira) fez uma campanha gloriosa, sem dever em nada a Nações militarmente mais tradicionais. Em ação, a força brasileira registrou mais de 400 baixas nas batalhas em Monte Castello, Montese e Fornovo: o difícil preço da garra e coragem de nossos pracinhas.

A partir dos anos 60, o exército passou por uma reformulação tecnológica, acompanhando o ritmo da crescente industrialização brasileira, o que permitiu oferecer às tropas armamentos e equipamentos projetados e fabricados por indústrias nacionais. Além disso, foi renovado o sistema de instrução e foram feitas as atuais divisões de exército e brigadas, combinações de tropas mais leves e flexíveis, para melhor adaptarem-se às peculiaridades do ambiente brasileiro.

Fonte: Exército Brasileiro

05/maio – Dia do Pintor

O dia do pintor é comemorado nessa data pois também é o dia de São Lucas, santo que exercia a profissão retratando o rosto de Jesus Cristo e da Virgem Maria.

Desde a Idade da Pedra, o homem já pintava. Ele esboçava ações de seu cotidiano nas paredes das cavernas usando tintas extraídas de frutos, ovos de aves e até sangue de animais. No século XVII, na Europa, a profissão de pintor era exercida por integrantes das classes mais baixas, mas foi nessa época que surgiram pintores com Rembrandt e Leonardo da Vinci. As pinturas dessa época, quase sempre se restringiam a retratos ou a pinturas religiosas.

Mas pintor não é somente aquele que lida com telas e arte. Com o desenvolvimento da arquitetura e da engenharia civil, a pintura das paredes de uma casa se tornou essencial para a decoração. Cores e texturas foram desenvolvidas para trazer sentimentos e sensações ao ambiente.

Mesmo sem ter um sindicato específico para área ou um órgão que defenda os direitos dos profissionais que atuam diretamente com a tinta, cada vez mais os trabalhadores se especializam. Hoje são vários os cursos oferecidos para os profissionais da tinta, entre eles novas técnicas de aplicação de textura, pintura decorativa, linguagem das cores e métodos para diminuir a diferença de tonalidade.

05/maio – Dia do Trabalhador Preso

Alguma confusão verifica quando se discute a questão do trabalho do preso. Em primeiro lugar, temos que examinar a grande utilidade que tem o trabalho, durante o período que o homem está encarcerado. 

É sabido por todos, que a ociosidade, depõe contra o homem, ela enferniza a sua alma, pois aquele que não tem nada à fazer, busca alternativas, daí porquê, enquanto o homem encontra-se preso, sua aspiração maior, é a liberdade, sendo óbvio que, se permanece na ociosidade, buscará no seu raciocínio, como obter esse ícone, como conseguir a sua libertação.
 

A ociosidade é um estímulo para que o homem, incessantemente, articule o seu pensamento em direção à liberdade, isto não é nocivo desde que, essa articulação venha em sintonia com o tempo que esse homem deverá permanecer preso, como um objetivo de liberdade a ser alcançado ao término da sua prisão, ou mais do que isso, com a conquista dos benefícios legais que eventualmente tenha direito.

Todavia, outro raciocínio poderá existir para burlar o período que deverá permanecer encarcerado. Em outras palavras, é o pensamento para buscar formas de sair da prisão, arquitetando fugas e organizando eventual resgate próprio.
 

Diante dessa realidade, a ociosidade é deletéria, é extremamente nociva e é indispensável que o homem preso seja ocupado, até porque ocupando o tempo dessa criatura, durante o período de cárcere, ela enfrentará melhor esta difícil fase da sua vida.

A pena não deve ser um exclusivo castigo, devem conjugar além do caráter retributivo, formas de levar o homem à reeducação, à ressocialização, a repensar o seu passado e seu futuro, realinhando-se à sociedade para dela participar, sendo produtivo. 

Assim, não podemos permitir que a ociosidade edifique em sua alma pensamentos de fuga permanente, pois precisamos ocupá-lo e por óbvio, esta ocupação deve ter atividade física, não com o objetivo de distraí-lo, mas, mais do que isto, uma terapia laboral fazendo com que o trabalho se instale no cotidiano, criando a oportunidade para que o homem habitue-se ao trabalho.
 

O homem livre se habitua ao trabalho, em que pese que ninguém tenha um amor excepcional pelo trabalho, mas essa atividade torna-se uma necessidade que ocupa a vida do homem livre. Ora, este é outro aspecto que também temos de enfocar, o homem preso não pode ser desabituado do trabalho, pelo contrário, temos que estimular em sua alma a reiteração ao trabalho honesta o que é função, dever do Estado, aliás, à luz da própria Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11/07/1984, que em seu artigo 28 dá gigantesca importância ao trabalho do preso, isto porque, há dispositivo que obriga o trabalho do preso condenado definitivamente. Veja que a missão do legislador, não foi simplesmente estimular o trabalho, conscientizar o homem preso dessa necessidade, mas pretendeu obrigar o homem que está preso definitivamente, trabalhar.

Já, o homem que não foi condenado definitivamente, tem a faculdade, pode optar se quer trabalhar ou não, mas o homem condenado definitivamente com trânsito em julgado da sua sentença não tem opção, este por força da Lei de Execução Penal, é obrigado ao trabalho. 

Esse dispositivo, traz alguma dúvida no espírito de quem o interpreta à luz da Constituição Federal de 1988. Especificamente, nós podemos observar que o dispositivo da letra
 “c” do artigo 5º, inciso XLVII da CF - estabelece que não haverá pena, de trabalhos forçados. Quando se compatibiliza, o texto da Lei de Execução Penal com a Constituição, numa primeira análise poderá se interpretar equivocadamente que Lei ordinária é inconstitucional neste tópico, porque a Carta Magna estabeleceu que não haverá penas de trabalhos forçados, sendo proibido. 

Ora, o dispositivo da obrigatoriedade do trabalho diria respeito a um trabalho forçado? Penso que não. Quem concluir diversamente estará fazendo uma leitura apressada da lei ordinária em comparação à da Carta Magna. O dispositivo da Lei de Execuções Penais está em perfeita sintonia com a Lei Maior, bastando para tanto, examinar um pouco mais profundamente essa expressão “trabalho forçado”.
 

O que pretendeu o legislador constitucional quando proibiu os trabalhos forçados? Parece óbvio que a vedação ao trabalho forçado existe em nosso ordenamento, enquanto pena, portanto, não se pode admitir que o indivíduo seja apenado com a privação de liberdade e com a obrigatoriedade do trabalho enquanto pena. Isto seria um,
 “bis in idem”, isso seria um excesso vedado pela Constituição. 

Não se pode, portanto, vislumbrar como pena cominada, o trabalho forçado, mais do que isso, não se pode admitir que o indivíduo possa ser condenado a trabalhos forçados. É isto que veda o legislador constitucional, jamais a possibilidade de obrigar o preso condenado definitivamente a pena privativa de liberdade, que durante o cumprimento desta se torne produtivo dentro de uma terapia, uma laborterapia onde o trabalho ocupa papel fundamental para a sua recuperação.

Veja que o legislador da Lei de Execuções Penais deu tanto valor ao trabalho do preso, que além de torná-lo obrigatório para o preso definitivo, também premia aquele que passa a trabalhar, em outras palavras, pelo instituto da remição, a cada três dias de trabalho o preso diminui um dia de sua pena, conforme o art.126, §1º da LEP, que estabelece “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena” e a contagem do tempo para o fim deste artigo, será feita à razão de um dia de pena por três de trabalho.

Ora, se a obrigatoriedade do trabalho compatibiliza-se com a premiação para este que trabalhou, fica evidente que a intenção do legislador ordinário está em perfeita sintonia com o comando constitucional, vale dizer, não se coloca o trabalho no plano da punição, mas ao contrário, se coloca o trabalho no plano da conseqüência da pena, a título de recuperação do homem preso.
 

O Estado não pode medir esforços para que esse trabalho se efetive. Aliás, é bom lembrar, que esse trabalho, tem que ter valia, tem que ser útil, o homem que trabalha, tem que verificar no resultado do seu trabalho algo que lhe traga satisfação à alma, deve ter nesse trabalho uma significação prática, uma conseqüência no plano material.
 

Eu lembraria a execrável história, a lastimável experiência que é relatada por DOSTOIEWSKI, dá conta, na sua obra
 “Recordações da Casa dos Mortos”, por uma narrativa impressionante, que o preso tinha como pior castigo, a punição do trabalho forçado, carregando pedras de um lado para outro do pátio, transportando aquelas pedras pesadas, dia após dia e quando terminava a tarefa, o rumo do transporte dessas pedras era invertido, tirando-as daquela extremidade do pátio e devolvendo-as para a sua posição de origem, num trabalho penoso, até que ao final da devolução, tudo recomeçava numa interminável e infinita tarefa de transportar essas pedras pesadas de um lado para outro do pátio sem nenhuma realização, sem nenhuma significação prática, positiva para este trabalho. 

Isto é que precisa ser vedado, coibido, este é o espírito que proíbe o trabalho forçado, vislumbrado pelo legislador constitucional, portanto, parece-nos claro, que o que se pretende com o trabalho é elevar o homem, ajudá-lo nesta fase difícil do cumprimento da pena. O trabalho do homem deve militar a seu favor e jamais contra o próprio homem.

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