quinta-feira, 2 de abril de 2009

26/Abril

 

26/abril – Dia da 1ª Missa no Brasil

A Primeira Missa

No dia 26 de abril de 1500, num banco de coral na praia da Coroa Vermelha no litoral sul da Bahia, foi rezada uma missa de Páscoa, a primeira de tantas que desde então foram celebradas naquele que veio a tornar-se o maior país católico do mundo. Acompanhe os passos iniciais dos padres evangelizadores e as etapas das missões católicas no Brasil Colonial.

"E quando veio ao Evangelho, que nos erguemos todos em pé, com as mãos levantadas, eles (os índios) se levantaram conosco e alçaram as mãos, ficando assim, até ser acabado: e então se tornaram a assentar como nós... e em tal maneira sossegados, que, certifico a Vossa Alteza, nos fez muita devoção." - Carta de Caminha a El-Rei, 1º de maio de 1500

A Primeira Missa e a conclusão de Caminha

Dias já faziam em que estavam os lusos ali entre idas à praia e voltas ao mar. Carregavam água, frutas e o lenho para os barcos, enquanto dois carpinteiros separavam um enorme tronco para a feitura da Cruz. Os índios, uns oitenta ou mais, tagarelas, estorvantes, arrodeavam os marinheiros em seus afazeres, olhando pasmo o efeito do fio do ferro na árvore. Da mata próxima vinham os barulhos da bicharada, o ruído forte dos papagaios, dos bugios, e de umas poucas pombas rolas. A missa mesmo, a primeira no Brasil, deu-se no Domingo de Páscoa, 26 de abril de 1500, quando afincaram a Cruz no chão macio de um banco de areia em Porto Seguro.

Frei Henrique de Coimbra, um franciscano, oficiou-a todo aparamentado, enquanto a tripulação congregava-se na praia as voltas do altar. Tomavam posse daquela Ilha de Vera Cruz, em nome do rei de Portugal e da santa fé católica. Os nativos, dóceis, se portaram de tal modo que Caminha convenceu-se da fácil conversão deles no futuro. Um par de padres, dos bons, o escreveu ao rei, bastava.

 A decisão de vir ocupar o Brasil

Porém, não foi essa a decisão da Coroa. Demorou quase meio século para que um reduzido destacamento de jesuítas desembarcasse no Brasil para fins de catequese. As políticas anteriores de ocupação da nova terra ( o arrendamento ao consórcio de cristãos-novos de Fernão de Noronha, e, depois, a doação de capitanias), redundaram em fracasso. Foi o acirramento do combate teológico contra os protestantes, e as visitas das naus bretãs e flamengas atrás do pau-tinta, quem fez o rei abandonar a desatenção para com o Brasil. Tinha urgentemente que ocupar os pontos estratégicos da costa e por aqueles hereges à correr. Ou tomava conta de vez, ou perdia tudo.

 Os primeiros seis missionários

A guerra econômica e religiosa das Europa transferiu-se assim para o Brasil. Nos barcos de Tomé de Souza, o fundador de Salvador, vieram juntos, em março de 1549, os soldados de Cristo, os homens-de-preto da recém fundada ordem de Santo Inácio de Loyola. Eram apenas quatro. O Padre Manoel da Nóbrega e o Padre Aspicuelta Navarro foram os mais famosos, depois, é claro, do Padre José de Anchieta que arribou mais tarde. A eles juntaram-se mais dois: Antônio Rodrigues, um ex-soldado mestre nos idiomas nativos, e Pêro Correia, um ricaço que se decidira pelo hábito talar, e que, para Nóbrega, "era a melhor língua do Brasil". O trabalho era imenso. Evangelizar aquela massa de gentios, com mil falas, que se espalhava por aquele mundão todo, era tarefa de gigantes. Talvez nem o apostolo Paulo, no lugar deles, conseguisse.

Desentendeu-se Nóbrega, a seguir, com o teólogo Quirino Caxa, examinador dos Casos de Consciência da Bahia que dera o parecer, bem pouco cristão, de que um pai índio, em caso de penúria "da grande", podia vender seus filhos, e que o próprio nativo, se em idade para tanto, podia empenhar a si mesmo. Lançada as fundações do Colégio de Meninos de Salvador, o Padre Nóbrega, o cérebro estratégico da Companhia de Jesus no Brasil, não demorou em perceber, depois de uma visita que fez a São Vicente, bem mais ao sul, das vantagens da instalação de um centro de catequese no Planalto de Piratininga.

A Espada e a Cruz

Soubera lá, ao tentar demover o branco João Ramalho em deixar de ser um sultão em meio a uma serralho de índias, que o Rio Tietê era um intrometido. Enfiava-se por todo o sertão. Construindo o Colégio de São Paulo, batizado em janeiro de 1554, a cavaleiro daquele rio de caipiras, ele se entregaria à conquista espiritual da bacia do Paraná. Sonhou em chegar até ao Paraguai. Com um missal e um rosário em punho, seguido por um reduzido coral de curumins flautistas, enfiados em canoas, faria milagres. Estenderia um Império Teocrático até o sopé dos Andes. Dissuadiu-o Tomé de Souza, que não queria briga com os castelhanos. Virou-se então para a necessidade de vir ocupar-se a Guanabara (escreveu ao bispo em Salvador, dizendo-lhe do perigo de abandonar-se aquela área). Não sem antes que lhe lembrassem, citando-lhe as Constituições de 1556 da Companhia de Jesus, para que evitassem ter escravos, que assumissem a pobreza cristã.

Logo, Estácio de Sá, em campanha contra os franceses no Rio de Janeiro, chamou-o. Queria o padre Nóbrega e seus orfeus-mirins para que, com seus trinados, exorcizassem a presença calvinista da Baía da Guanabara e fizessem sossegar os Tamoios. Apresentou-se o jesuíta a ele em 1565. A batina e a couraça, a cruz e a espada, aliadas, garantiram que São Sebastião do Rio de Janeiro ficasse com os lusitanos.

Dada a pouca esperança de muitos portugueses em ver prosperarem aquela capitania, muitos deram a desandar, a desertar. Queriam voltar para a terrinha, para Lisboa. Ai deles! Nóbrega virou fera. Deus os mandar ali, e eles tinham que ficar. Nada de frouxuras. Chamaram-no de tirano, disseram-se "cativos do faraó", mas se aquietaram.

A expansão do Catolicismo

E assim, com igrejas e capelas, santuários erguidos nas aparições da Virgem, orações, cantorias, procissões, conversões e batismos, trazendo mais padres e outras ordens (dos franciscanos, carmelitas, beneditinos, mercedários, e outros), a Igreja Católica foi doutrinando, educando e civilizando o bruto que aqui estava, e o outro bruto que aqui chegava. Com ameaças ao Inferno, recorrendo. por vezes, à "vara de ferro" e ao látego, erguidos contra o animismo, o feiticismo, a magia e a heresia, espantaram-nos desta parte do Novo Mundo. Uma Santa Casa aqui, um Colégio acolá, uma cama de lençóis para um doente, um tema de Cícero, um asilo para um órfão, uma lição do De Bello Gallico, que, somados aos oceânicos sermões do Padre Vieira, fizeram com que se mantivesse em mãos católicas uma das maiores extensões de terras do mundo ocidental. E dizer que tudo isso começou há 500 atrás, numa improvisada missa campal, puxada à frente de uma cruz de madeira bárbara, em hora de sol a pino, encerrada em seu final à bulha de "corno ou buzina", saltos e danças, feitos por uns nativos esquisitos, numa desconhecida praia da Bahia!



Etapas da Conquista Espiritual
do Catolicismo no Brasil Colonial

 

Missões

Áreas geográficas alcançadas

1º Movimento
(Litoral)

A partir de 1549: ocupação do litoral, a costa do pau-brasil e a zona da mata açucareira, que abarcavam o Rio Grande do Norte até São Vicente. Política de fundações de colégios e implantação de aldeamentos, lideradas pelos Padres Nóbrega e Anchieta

2º Movimento
(Sertão)

A partir de 1554: adentrando o interior pelo Rio São Francisco e pelo Rio Tietê, a partir do Planalto de Piratininga, com fundação de aldeamentos nas beiras dos rios.

3º Movimento
(Floresta)

Entre 1620-1650: ocupando São Luís do Maranhão, depois da rendição da França Equinocial, em 1616, penetram nas planícies do norte pelos rios Pindaré, Itapecuru e Mearim, e, partindo de Nossa Senhora do Belém do Pará, remando pelo Rio Amazonas adentro, vão até as fronteiras mais orientais da floresta. O principal dessas missões foi o Padre Vieira (1653-1661)

4º Movimento
(Minas)

A partir de 1700: impulsionado pelo clero secular e pelas irmandades, que se espalham pelas áreas do garimpo do ouro e dos diamantes, por Vila Rica do Ouro Preto, Sabará, São João Del Rei, Diamantina, e de lá, na carona das monções, atingindo Goiás e Cuiabá.

 

26/abril – Dia do Engraxate

A tradição oral napolitana remete ao ano de 1806 o nascimento do ofício de engraxate, quando um operário poliu em sinal de respeito às botas de um general francês e foi recompensado com uma moeda de ouro por isto.

engraxate itinerante tinha uma caixa ao ombro contendo verniz, escovas e espanadores; na cobertura da caixa tinha uma armação de madeira para apoio dos pés alternadamente. Os engraxates, em local fixo, tinham poltronas enormes, quase dos tronos, com cromado dourado e tapeçarias de veludo vermelho.

Os engraxates trabalhavam das oito da manhã às oito da noite, com uma breve pausa, ao meio-dia, para o almoço. Eles ficavam, principalmente, nas esquinas dos cafés; nos lugares mais movimentados.

Durante a Segunda Guerra Mundial, no período da ocupação anglo-americana, apareceram os “sciusciàs”, garotos que para ganhar qualquer coisa lustravam as botas dos militares, além de terem cópias de jornais, goma de mascar e doces. As condições de vida e a luta diária para a sobrevivência destes jovens são descritas magistralmente por Vittorio De Sica em “Sciuscià” (filme de 1946).

Ao término da guerra desapareceu o sciusciàs e também os engraxates de Nápoles, no início dos anos cinqüenta eles eram apenas mil. Hoje em dia, caminhando pelas ruas napolitanas, ocasionalmente, pode-se encontrar algum.

Com a imigração italiana começaram a aparecer, por volta de 1877 na cidade de São Paulo, os primeiros engraxates. Eram poucos no início, de 10 a14 anos, todos italianos e percorriam as ruas, das 6 horas da manhã até a noite, com uma pequena caixa de madeira com suas latas, escovas e outros objetos. Trabalhavam também nas estações ferroviárias. Cobravam três vinténs pela engraxada.

26/abril – Dia do Goleiro

goleiro traz uma responsabilidade imensa nas costas: ele é o último obstáculo que pode fazer com que o atacante adversário não marque um gol. Em competições de importância internacional, como uma Copa do Mundo, a pressão em cima de quem fica no gol é ainda maior. Uma falha (ou, como diriam os torcedores, um "frango") pode impedir o time de ganhar o título mundial.

A torcida aplaude os bons desempenhos, mas as vaias diante de um movimento errado podem desestabilizar emocionalmente o maior dos calmos. Às vezes, o goleiro pode ofuscar seus colegas de campo. É o que ocorre com Oliver Kahn, goleiro da Alemanha, considerado um dos melhores jogadores do mundo.

No futebol, esporte em que os mais destacados são os "fazedores" de gols, é surpreendente que o homem que representa o anticlímax do jogo - já que o goleiro está aí para tentar frear a alegria representada pelo gol - consiga tanto reconhecimento. Mais uma prova de que os goleiros estão tendo seu esforço e função reconhecida pela torcida.

Isso faz do goleiro o homem de confiança do treinador. Nos pênaltis, o "homem do gol" pode conhecer a glória ou o fracasso. A torcida aplaude os bons desempenhos, mas as vaias diante de um movimento errado podem desestabilizar emocionalmente o maior dos calmos.

Às vezes, o goleiro pode ofuscar seus colegas de campo. É o que ocorre com Oliver Kahn, goleiro da Alemanha, considerado um dos melhores jogadores do mundo. No futebol, esporte em que os mais destacados são os "fazedores" de gols, é surpreendente que o homem que representa o anticlímax do jogo - já que o goleiro está aí para tentar frear a alegria representada pelo gol - consiga tanto reconhecimento. Mais uma prova de que os goleiros estão tendo seu esforço e função reconhecida pela torcida.

26/abril – Dia do Juiz da Justiça do Trabalho

O Papel do Juiz do Trabalho

O juiz é um agente político. As decisões judiciais são portadoras de grande impacto social e político. A ciência política e a sociologia jurídica desmentiram a idéia de que a administração da justiça é uma função neutra, protagonizada pôr uma juíza creditado apenas em fazer justiça acima e eqüidistante dos interesses das partes. Estudos mostram em que medida as características sociais, políticas, familiares, econômicas e religiosas dos magistrados influenciam a sua definição da situação e dos interesses em jogo no processo e consequentemente o sentido da decisão. O papel do juiz, portanto, é exercer seus deveres jurisdicionais antes de tudo consciente de que a administração da justiça é um processo político. Observando uma conduta ética, pois, como ser-poder, o juiz é modelo de que deve emanar exemplo para sua esfera jurisdicionada. Uma consciência política e ética exige que o juiz coloque os direitos fundamentais da pessoa humana como fundamento central de suas decisões, tecendo assim uma nova política judiciária, comprometida com o processo de democratização da justiça e da sociedade. Por outro lado, não pode descuidar do dever de probidade, ou seja, o dever do provimento, de exaurir a jurisdição, jamais se escusando de decidir o mérito, escorando-se em uma falsa preliminar, muitas vezes engendrada, como meio de economia de trabalho.

(O juiz deverá estar consciente dos limites da atual reforma do Judiciário, que não transformará a jurisdição nem a colocará no plano desejado, qual seja, o do jurisdicionado, para o qual ela existe e para o qual se há de voltar)mas ter esta questão como um ideal a ser alcançado. Não deverá esmorecer diante da falta de vontade política para vencer a lentidão da Justiça, mas se utilizar da interpretação criativa para encontrar soluções cada vez mais expeditas, ainda que as reformas sejam tímidas e insuficientes, a exemplo da lei 9.957/2000, que instaurou o rito sumaríssimo no processo do trabalho com veto Presidencial, permitindo quase todos os recursos existentes no ordenamento jurídico pertinente. Cabe também aos juízes sugerir que a Corregedoria de Justiça tenha um papel mais profícuo no combate à morosidade processual, estudando e analisando sistematicamente as razões da lentidão do processo judiciário considerando, inclusive, a organização judiciária e a racionalidade ou irracionalidade dos critérios de distribuição territorial dos magistrados, bem como a distribuição dos custos e dos benefícios decorrentes da lentidão da justiça, investigando em que medida alguns escritórios de advocacia organizam e rentabilizam a sua atividade com base na demora do processo e não apesar dela.

Apoiar firmemente a luta das associações pela democratização do acesso à justiça e ampliação da competência da Justiça do Trabalho, para que possa se debruçar sobre o julgamento de todos os litígios que envolvam o mundo do trabalho ou que dele decorram a exemplo dos crimes contra a organização do trabalho, administração da justiça, assédio sexual, acidentes do trabalho, servidores públicos, representação comercial autônoma, dentre outras. Doutro lado, invocando razões de política judiciária, enriquecer a interpretação do §3o do art.651 da CLT quando a questão envolva exploração do trabalho infantil e do  escravo, per trabalho emitindo às vítimas escolherem entre o foro do local da prestação ou da contratação. Aprofundar o debate em torno das soluções extrajudiciais de conflitos, a partir de experiências bem sucedidas como àquelas preconizadas pelo Núcleo Intersindical De Conciliação Trabalhista de Patrocínio – NINTER, ressaltando os avanços da Lei 9.958-2000, na medida em que se reconhece a organismos não estatais a competência para dirimir conflitos sociais, mas sugerindo que asamatras retomem a discussão do tema, através de amplos debates com a participação dos juizes, na esperança de que estas novas formas de solução dos conflitos, nas quais a sociedade é chamada a participar, auxiliem na luta pela sobrevivência e credibilidade da justiça.

Pôr outro lado, o juiz deve manter-se vigilante e consciente do seu papel histórico, qual seja defender com os instrumentos do seu tempo a dignidade e a independência do Poder que exerce, como agente político que é, sem jamais abdicar do direito de fazer a sociedade compreender que a independência do Judiciário, passa necessariamente pelo respeito às prerrogativas da inamovibilidade, da vitaliciedade e, principalmente, nos dias que correm, da irredutibilidade dos vencimentos. Não se furtar de contribuir com o debate para a construção de um novo modelo de civismo, esclarecendo o povo sobre direitos e deveres, administração da justiça, organização e controle do Judiciário, e, sobretudo, enriquecendo o debate para que a estreita noção de recursos seja substituída pela idéia de valor, ajudando a sociedade a compreender, pôr exemplo, que a questão do salário mínimo tem sido injustamente tratada como um problema contábil, quando, na realidade é uma questão ligada à sobrevivência, a dignidade e a cidadania, em resumo, aos direitos fundamentais. Inclusive porque o Estado brasileiro tem como objetivo erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, C.F., art.3o, III. Pôr fim sobra razões para que se discuta com maturidade as formas de controle e definição da responsabilidade dos órgãos do judiciário. Inclusive porque o controle sobre os juízes de primeira instância já existe através das Corregedorias, mas a sociedade, segundo esclarece o jurista Dalmo de Abreu Dallari, tem absoluta necessidade de controle dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Superiores, inclusive porque os Tribunais administram significativa parcela de recursos públicos.

A Nova Justiça.

O futuro já chegou. Este período da globalização globalizaria está morrendo, afirma Milton Santos, e conclui com otimismo:Já chegamos ao período da população, do povo, do homem, esse novo período já está aí. (...).Essas grandes fusões são um prenúncio de uma pulverização enorme. Vamos chegar a essa pulverização porque os Estados Nacionais, a partir das culturas nacionais, para resolver os problemas das pessoas, serão obrigados a outros comportamentos. Nós vamos voltar ao Estado Nacional mais depressa do que se pensa. O otimismo do geógrafo contamina o Judiciário, pois assinala Carmem Lúcia Antunes da Rocha, todos os indicativos que se tem, são de que sobrevém uma quadra na qual esse poder terá um papel decisivo no modelo de Estado e de sociedade que predominará. Logo, o figurino jurídico a ser não apenas posto, mas, sobretudo aplicado em cada sociedade, dependerá essencialmente do Poder Judiciário. Uma leitura dialética do atual momento já permite vislumbrar as contradições do atual modelo de sociedade. É que, embora a revolução em curso tenha reduzido a necessidade de trabalho  vivo os novos modos de produzir não passam pelo não trabalho. O merchandise, regulamentado sob as vestes da terceirização absorve um número crescente de trabalhadores em precária situação social. Além disso, se pôr um lado o Estado promove a qualquer custo a desregulamentação das normas tutelares, doutro lado, obriga-se a observar direitos fundamentais para comercializar com a Comunidade Européia e o MERCOSUL. Fruto dessas tratativas é o nascente direito comunitário. Doutro lado, o movimento migratório cresce assustadoramente em direção aos países ricos, provocando uma oxigenação daquelas velhas sociedades. Paralelamente ao avanço da riqueza nos EE. UU amplia-se o movimento popular, a partir de ONGS determinadas a combater essa nova ordem mundial, que está preocupada apenas com a defesa dos interesses de 358 bilionários.

Cientes do desafiante papel que têm na construção de uma nova justiça, os juizes do Trabalho já deram a arrancada na direção desse futuro: organizados em associações, junto com seus dirigentes, assumiram decididamente a luta pelo resgate da cidadania e sua condição de agentes políticos do Estado, contra as tentativas de torná-los meros funcionários subordinados. Dentre as vitórias recentes desse contagiante movimento que os retirou das sombras, colocando-os na vanguarda dos acontecimentos, é de se ressaltar a aprovação da Emenda 24, que extinguiu com a representação classista. Mas, os juizes foram mais longe. Numa atitude inédita, reunidos no histórico Congresso de Gramado, em setembro do ano passado, deliberaram pela manutenção da mobilização até que houvesse uma solução para a fixação do teto salarial dos poderes da República. A surpresa da sociedade não foi outra quando aos 28 de fevereiro deste ano, os juizes da União, diante do impasse e da ausência de vontade política dos chefes do Executivo e do Legislativo na fixação do valor de um teto para os vencimentos, decidiram paralisar as atividades jurisdicionais pôr tempo indeterminado. É claro que esse movimento não se verifica sem algum conflito interno. Há aqueles que analisando a proposta de paralisação da Magistratura com o instrumental de conceitos utilizados na análise da greve, na forma que a sociedade industrial conhece, afirmam que greve de juiz é o mesmo que abdicação da parcela de poder político que detém. Ainda é cedo para se saber com quem está a razão. A paralisação, todavia, recebeu incondicionado apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, e o julgamento dessas posições já é coisa do domínio da história.

Aqueles que pretenderem examinar tais acontecimentos certamente não se olvidarão de que a expansão do Direito do Trabalho, conforme assinala Eduardo Farias, ocorreu fora da estrita legalidade. Na virada do século vinte, a greve era considerada na Europa crime de insurreição; mais tarde tornou-se direito positivo; portanto, a inovação legislativa foi obra de delinqüentes. No Brasil durante a Ditadura Militar, cansados de verem as decisões vincadas na Lei de Greve descumpridas pelos sindicatos, os juizes passaram a reconhecer o que denominaram de revogação sociológica da lei de greve. Ademais, o direito, segundo Ihering, é como Saturno devorando seus próprios filhos: não é possível renovação alguma sem romper com o passado. Chegarão os juizes a uma justificativa jurídica plausível para a atitude histórica dos 28 de fevereiro? Não se sabe. O que é certo, no entanto, é que a cidadania é solidária, daí porque somente se afirma no grupo, e somente aqueles que superam o nível puramente egoístico escapam ao fato de que, no capitalismo avançado, a própria individualidade se tornou uma mercadoria. Essas pessoas privilegiadas ultrapassam nos fatos o conceito de massas e são desse modo capazes de realizar um dos aspectos da liberação: a existência de indivíduos solidários tanto ao nível da ação quanto ao nível da sensibilidade.

Nessa luta pelo resgate da cidadania, os juizes se encontram e se confrontam com a sociedade, que, pôr sua vez, também está em luta pelo direito, posto que a luta pela cidadania não se esgote na confecção de uma lei ou da Constituição, porque a lei é apenas uma concreção, um momento finito de um debate filosófico sempre inacabado. Assim como o indivíduo deve estar sempre vigiando a si mesmo para não se enredar na alienação circundante, assim, o cidadão, a partir das conquistas obtidas, tem de permanecer alerta para garantir e ampliar sua cidadania. Razão pela qual o debate em torno do Direito do  , e ma Trabalho is amplamente, dos direitos sociais, está novamente em cena, enriquecido de outros elementos trazidos pelos novos modos de produzir, de trabalhar e, acima de tudo, de sobreviver. Nessa ebulição social a imaginação do intérprete continua sendo desafiada, seja para reafirmar velhos conceitos, seja na elaboração de novos. Nesse sentido a definição, Direito Social, defendida pôr Cezarino Junior, há mais de 50 anos, demonstra-se extraordinariamente atual. E para proteger e tornar exeqüível esse renovado Direito Social em construção, é que, em meio a esse aparente caos da luta solidária do povo e dos juizes, está surgindo uma nova justiça, uma justiça cidadã.

26/abril – Dia Nacional de Prevenção e Combate a Hipertensão Arterial

O que é a Hipertensão Arterial?

Hipertensão arterial ou pressão alta ocorre quando a pressão sistólica (pressão arterial quando o coração se contrai bombeando o sangue) em repouso é superior a 140 mm Hg ou quando a pressão diastólica (quando o coração relaxa entre duas batidas) em repouso é superior 90 mm Hg ou ambos.

A hipertensão, embora pouco conhecida, atinge uma média de 20% a 25% da população brasileira, sendo que esta estatística sobe para 50% nas faixas etárias mais avançadas. A Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou-a como uma das 10 principais causas de morte no mundo. Além disso, a hipertensão é um fator agravante para as doenças cardiovasculares – a número um em causa de mortes no planeta.

Por ser um grave problema na idade adulta é que a prevenção deve começar desde a infância. Irritabilidade, ganho de peso e crescimento inadequados, cansaço excessivo durante as mamadas e os exercícios físicos são sintomas da Hipertensão Arterial. Porém, na maioria dos casos, a criança não apresenta indícios da doença.

Tipos de hipertensão

Existem dois tipos de hipertensão arterial (HA): hipertensão primária e secundária. A HA primária caracteriza-se por não apresentar uma causa conhecida, enquanto na HA secundária já é possível identificar uma causa para a hipertensão, como por exemplo problemas renais, problemas na artéria aorta, tumores (feocromocitoma) e algumas doenças endocrinológicas.

Diagnóstico

O ideal é medir a pressão pelo menos a cada seis meses, ou com intervalo máximo de um ano. Assim é possível se diagnosticar a doença tão logo ela surja. A pressão considerada normal está abaixo de 13 por 8,5. A faixa de risco está entre 13 por 8,5 e 13,9 por 8,9. Hipertenso é todo indivíduo que tenha pressão igual ou acima de 14 por 9.

Prevenção

Como medida de prevenção, deve-se controlar os fatores de risco, como o excesso de peso, sedentarismo, elevado ingestão de sal, baixa ingestão de potássio e consumo excessivo de álcool e, em alguns casos, intolerância à glicose e diabete, tabagismo, estresse e menopausa.

A doença tem tratamento, mas não cura, o que acaba onerando, em muito, os gastos pessoais do doente e o investimento do serviço público de saúde.

Doença silenciosa, ela ocorre porque os vasos nos quais o sangue circula se contraem e fazem com que a pressão do sangue se eleve. Essa elevação da pressão acaba causando danos à camada interna dos vasos, fazendo com que se tornem endurecidos e estreitados, podendo, com o passar dos anos, entupir ou romper-se. Isso pode levar a problemas sérios, como Angina e Infarto, "derrame cerebral" ou AVC, e a paralisação dos rins.

Nenhum comentário:

Postar um comentário