quinta-feira, 2 de abril de 2009

10/Abril

10/abril – Dia da Engenharia

 A engenharia é a aplicação da ciência e da matemática através da qual as propriedades da matéria e as fontes de energia são tornadas úteis às pessoas. Essa área faz com que sejam desenvolvidos e aplicados projetos que gerem soluções tecnológicas para os problemas da humanidade.
A engenharia se desdobra em várias áreas, entre elas:

Engenharia Elétrica

 Os campos de atuação do engenheiro eletricista são as empresas de telecomunicações, de geração e distribuição de energia; as indústrias de materiais, dispositivos e instrumentos elétricos, eletrônicos e de informática; as empresas de consultoria e assessoramento; as empresas de software; os serviços públicos e as instituições de ensino e de pesquisa.

Engenharia Civil

 O engenheiro civil se insere nos mais diversos campos da engenharia de obras civis atuando quer na elaboração dos projetos, quer na área de execução, bem como na consultoria e supervisão de obras.

Bioengenharia

O bioengenheiro providencia material e auxilia nas pesquisas aplicadas à bioengenharia; realiza manutenção, em terceiro nível, de equipamentos de bioengenharia e médico-hospitalares.

Engenharia de Alimentos

 Esse profissional é responsável pela fabricação, conservação, armazenamento e transporte de produtos, de origem animal ou vegetal.

Engenharia de Computação

 O Engenheiro de Computação é um novo tipo de profissional que passou a ser exigido pelos avanços da informática e da ciência computacional. Esse profissional deve ter um perfil diversificado que abrange as diversas facetas da informática, compreendendo a construção, programação e aplicação de sistemas computacionais nos mais variados campos como projeto de software, projeto de hardware, e aplicações.

Engenharia Agrônoma

 Compete ao Engenheiro Agrícola o desempenho de atividades referentes à aplicação dos conhecimentos tecnológicos para o equacionamento de problemas relacionados à produção agrícola e o desenvolvimento rural, envolvendo energias alternativas e eletrificação, transportes, sistemas estruturais e equipamentos, nas áreas de: engenharia de água e solo, construções para fins rurais e ambiência, máquinas e implementos agrícolas, processamento e armazenamento de produtos agrícolas, gestão e controle ambientais, bem como seus serviços afins e correlatos.

Engenharia mecânica

 O Engenheiro Mecânico se insere em quase todas as atividades tecnológicas aplicadas a sistemas industriais, de prestação de serviço, de pesquisa e de ensino.

Engenharia de produção

 Compete ao Engenheiro de Produção o projeto, a implantação, a operação, a melhoria e a manutenção de sistemas produtivos integrados de bens e serviços, envolvendo homens, materiais, tecnologia, informação e energia.

10/abril – Dia do Prefeito

O Poder Executivo do governo municipal merece ser visto com duas singularidades: não exerce algumas das funções específicas do poder executivo da União ou do Estado e têm outras que lhe são próprias. É, no entanto, um poder executivo dentro do melhor entendimento doutrinário e da moderna conceituação constitucional.

Historicamente, o poder executivo municipal apareceu com as necessidades locais e criadas à semelhança dos das demais esferas. A princípio, no Brasil - Colônia e, mesmo, em boa parte do Brasil - Império, ele estava fundido num só poder: o da Câmara Municipal. As novas funções, impostas pela exigência dos munícipes e o desenvolvimento das instituições, levaram à dicotomia do poder municipal. Na atual Constituição, como, em parte, já ocorria desde 1934, o poder executivo do Município é tratado simetricamente aos das demais entidades intra-estatais.

A separação dos poderes, no governo do Município, deveria, pela seqüência histórica, apresentar uma nítida inferioridade ao legislativo, pois, foi dele que o executivo emergiu. Ocorreu o contrário: o executivo vinha enfeixando, praticamente, todo o poder local, só agora se desenhando uma sensível separação, à medida que as Câmaras Municipais estão assumindo as funções de poder legislativo, de fato.

Esta deformidade do governo local tem sido responsável por abusos, na falta de limitações do poder executivo, já que a separação de poderes, em muitos casos, nunca passou da existência formal das Câmaras Municipais.

O Poder Executivo municipal, no figurino constitucional, encabeça a administração e comanda os serviços públicos no melhor estilo presidencialista, personificado no Prefeito, como adiante se verá.

A partir da constituição de 1934, o cargo de Prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do Estado, portanto, em forma monocrática.

O Prefeito exerce seu mandato, como Chefe de Poder, na direção superior da administração pública municipal. Por via de conseqüência, e face ao modelo brasileiro, o Prefeito, regra geral, arroga-se à chefia política da comunidade, não sem fundadas razões.

A apreciação da figura do Prefeito precisa ser feita em comentários aos múltiplos aspectos característicos do cargo, que é o que se fará em seguida.

O Prefeito, como chefe do poder executivo local, é auxiliado, na direção superior da administração municipal, por Secretários Municipais, agentes políticos, com funções assemelhadas às de Secretário de Estado e de Ministro de Estado.

O Prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado nos anos múltiplos de quadro, no primeiro domingo de outubro.

As condições de elegibilidade, que a legislação eleitoral dispõe na forma da Constituição, são as de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária, idade mínima de vinte e um anos, ser alfabetizado, estar desincompatibilizado, por renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (Const. art. 14). A lei eleitoral poderá estabelecer outras incompatibilidades, como alterar o prazo de domicílio eleitoral.

As principais funções do prefeito: 

- Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores. 

- Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas. 

- Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes. 

- Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa. 

- Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais. 

- Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município. 

- Representante máximo do município de forma legal. 

- Atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios. 

- Quanto às funções executivas cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo. 

- Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições. 

- Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário