quarta-feira, 22 de abril de 2009

20/Maio

20/maio – Dia do Comissário de Menores

Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente e, mais especificamente com a criação dos conselhos tutelares nele previstos, passaram a surgir questionamentos acerca da necessidade e da própria legalidade da existência da figura do "comissário de menores", cuja atuação era expressamente disciplinada no art. 7º e par. único da Lei nº 6.697/79, o revogado "Código de Menores". 

Muito embora a Lei nº 8.069/90 de fato não contemple disposição semelhante, a presença do "comissário", agora chamado de "agente de proteção da infância e juventude" , foi expressamente prevista pelo legislador estatutário, como fica patente da leitura do art.194, caput do referido Diploma Legal, que estabelece a possibilidade de o procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente tenha início por "...auto de infração elaborado por SERVIDOR EFETIVO ou VOLUNTÁRIO CREDENCIADO..."

Diante da disposição estatutária acima transcrita, é deveras evidente que a figura do "agente de proteção" não foi banida pela nova legislação, que dentro de seu espírito democrático e descentralizador apenas preferiu deixar a regulamentação da matéria para os demais entes federados, que poderão prever sua existência e disciplinar melhor suas atribuições, de acordo com as particularidades locais. 

Ressaltamos que "o 'comissário' ou 'agente de proteção', servidor efetivo ou voluntário credenciado é, por deliberação exclusiva do juiz da infância e juventude, credenciado para desempenhar tarefas que lhe são atribuídas através da portaria judicial. Nela serão estabelecidos os requisitos para o exercício do cargo, como a gratuidade, idoneidade, atribuição para exercer o serviço de fiscalização, além, é claro, da confiança do juiz. Embora não seja expresso no Estatuto, o Poder Judiciário poderá manter um quadro de voluntários que servirá de “suporte” para as funções administrativas do Juizado e as concernentes à fiscalização.

Claro está, portanto, que os "agentes de proteção da infância e juventude", ao contrário do que pensam alguns, não apenas ainda têm sua atuação contemplada pelo ordenamento jurídico pátrio, como esta é agora, mais do que nunca, fundamental para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo legislador estatutário, pois através dele o Juízo da Infância e Juventude se farão onipresente para impedir e/ou reprimir ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes, no mais puro espírito da PROTEÇÃO INTEGRAL preconizada pelo art.227, caput da Constituição Federal. 

O comissário de menores é representante do juiz de menores, especializado ou não, nas comarcas. É pessoa de confiança, que irá fiscalizar o cumprimento das portarias e ordens de serviço relacionadas com as medidas de prevenção e proteção aos menores. A relevância das funções não equipara o comissário à autoridade, sob o ponto de vista de que possa ser arbitrário nas suas ações, muito menos lhe concede poderes para efetuar prisões, fechar estabelecimentos, encerrar espetáculos públicos, mesmo que estes não estejam funcionando nos moldes da legislação vigente, ou não tenham alvará fornecido pela Vara de Menores.

Assim sendo, temos que o "agente de proteção" exerce suas atribuições de forma vinculada e diretamente subordinada à autoridade judiciária que o nomeia ou, no caso do servidor efetivo, perante a qual oficia, tendo, no entanto atribuições e poderes bastante limitados. 

20/maio – Dia do Tribunal Superior Eleitoral – TSE

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o órgão do Poder Judiciário, o Brasil,encarregado do gerenciamento de eleições em nível estadual.

O funcionamento dos Tribunais Regionais Eleitorais é regido pela lei 4.737 de 1965.

Composição

 O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal." Determina também, em seu parágrafo primeiro, a composição deles:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Atribuições

Na legislação brasileira, cabe aos TREs o controle e fiscalização de todo o processo eleitoral sob sua jurisdição, desde o registro de cada diretório regional dos partidos políticos até a impressão de boletins e mapas de apuração durante a contagem dos votos.

O TRE é responsável pelo cadastro dos eleitores, pela constituição de juntas e zonas eleitorais e pela apuração de resultados e diplomação dos eleitos em sufrágios em nível estadual.

O TRE também deve dirimir dúvidas em relação às eleições e julgar apelações às decisões dos juízes eleitorais.

Os TREs do Brasil têm liberdade para confeccionar seus próprios regimentos internos.

 20/maio – Dia Nacional do Medicamento Genérico

No dia 20 de maio é comemorado o Dia Nacional do Medicamento Genérico. Durante todo dia serão distribuídos brindes em pontos de grande circulação das principais capitais do país. O objetivo é conscientizar e esclarecer a população brasileira sobre os benefícios dos medicamentos genéricos, além de registrar o segundo ano da introdução e o notável crescimento dos genéricos no país.

 O Grupo Pró Genéricos é uma das entidades que coordenam a iniciativa, que conta também com o apoio e a participação da Anvisa, do Conselho Federal de Farmácia, do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira, Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, da maioria dos Conselhos Regionais de Farmácia de outros estados, de entidades do varejo e da indústria de medicamentos, como a Abrafarma, ABC Farma, Sindusfarma e outras.

 

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