quarta-feira, 22 de abril de 2009

19/Maio

19/maio – Dia do Defensor Público

O QUE É DEFENSORIA PÚBLICA?

A Defensoria Pública é o órgão destinado ao cumprimento, pelo estado, do seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de uma postulação, ou defesa, em processo judicial ou extrajudicial ou, ainda, de um aconselhamento jurídico. A gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.

Isto porque a assistência jurídica integral e gratuita aos hiposuficientes é direito e garantia fundamental de cidadania, inserido no art. 5° da Constituição da República, inciso LXXIV, e a Constituição impõe à União, aos Estados e ao Distrito Federal o dever inafastável da sua prestação,diretamente pelo Poder Público e através da Defensoria Pública.

PARA QUE SERVE A DEFENSORIA PÚBLICA?

A Defensoria Pública serve para defender na Justiça Estadual todas as pessoas que não tenham condições econômicas para contratar advogado e pagar as despesas de um processo. Ela serve tanto para quem deseja entrar com uma ação na Justiça Estadual quanto para quem precisa se defender de uma ação na Justiça Estadual. Desta forma, a Defensoria atende a qualquer tipo de ação judicial nas áreas de:

Família: pensão alimentícia, separação, divórcio, união estável, regulamentação de visitas para filho, investigação de paternidade (DNA), tutela, curatela, guarda de menores, adoção, etc.

Cível: problemas com vizinhos, regularização de imóveis, condomínios, aluguel, despejo, defesa do consumidor, indenizações, problemas de posse, inventários, alvará

Criminal: defesa dos acusados em processo criminal e acompanhamento do cumprimento da pena de quem foram condenados.

Fazenda pública: fornecimento de medicamentos, fornecimento de educação, indenizações contra o estado ou município, problemas com concursos públicos do estado e do município, Previdência Social do estado ou do município, multas, DETRAN, problemas com cobrança de impostos e taxas, etc.

Caso haja recurso para o STJ ou STF, que se situam em Brasília, a Defensoria Pública do RJ continua prestando o seu atendimento, podendo se dizer assim que a sua assistência jurídica persiste até o último grau recursal.

A Defensoria Pública também serve para quem não tem recursos financeiros para obter segunda via de documentos, realizar escrituras de imóveis e outros atos feitos em Cartório, por exemplo:

- Segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito ainda que seja de outro Estado, carteira de identidade;

- Certidão dos Distribuidores Criminais (NADA CONSTA) para admissão em emprego;

- Elaboração de escrituras e testamentos, realização de averbações, etc.

Além disso, a Defensoria Pública também dá assistência para pessoas carentes de recursos na elaboração de contratos.

Se o seu problema é com o INSS, Marinha, Exército, Aeronáutica ou outros órgãos Federais, procure a Defensoria Pública da União. Caso se trate de problema trabalhista, procure o seu sindicato.

QUEM TEM DIREITO À DEFENSORIA PÚBLICA?

Todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras, etc., sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Desta forma, o importante não é o valor do salário da pessoa, mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões, etc.

Ressalte-se, ainda, que não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública como também as pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas, podem se valer do patrocínio do Defensor Público.

Igualmente podem ser patrocinadas sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, desde que declarem insuficiência de recursos.

COMO POSSO COMPROVAR A MINHA RESIDÊNCIA E A MINHA RENDA

O documento que comprova a residência deve estar, de preferência, em nome da pessoa que procura a Defensoria. São preferencialmente aceitos: contas de luz, água, gás e telefone recentes; correspondência recente, contrato ou recibo de aluguel, declaração da associação de moradores, certidão da justiça eleitoral.

São comprovantes de renda: contra-cheque, carteira de trabalho, declaração do empregador ou do sindicato.

Se você não possui nenhum destes documentos, procure um funcionário no órgão da Defensoria. Ele saberá orientá-lo sobre como proceder.

PRECISO DE ENCAMINHAMENTO PARA SER ATENDIDO PELO DEFENSOR PÚBLICO?

Absolutamente, não!  Não é necessário encaminhamento dos Serviços de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Associações de Moradores, etc. Esses encaminhamentos não são necessários e não garantem qualquer privilégio no atendimento.

QUEM SÃO OS DEFENSORES PÚBLICOS?

Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito e que entram para a Defensoria Pública com, no mínimo, dois anos de experiência, através de aprovação em um rigoroso concurso de provas e títulos. São profissionais de grande gabarito, altamente selecionados e treinados especificamente para atendê-lo. Os Defensores Públicos e seus funcionários farão todo o possível para atendê-lo dentro dos limites de espaço, tempo e pessoal que nos são impostos pelo governo estadual.

COMO POSSO ENCONTRAR MEU DEFENSOR PÚBLICO?

- Se você precisa entrar com um processo na Justiça Estadual deve procurar o Núcleo de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública que atende ao bairro onde você mora, levando comprovante de residência e de renda.

- Se você precisa de gratuidade para documentos também procure o Núcleo de Primeiro atendimento que atende ao bairro onde você mora, levando comprovante de residência e de renda. Se necessitar de segunda via de nascimento, casamento ou óbito procure o Núcleo que atende ao cartório que emitiu a certidão.

Pode ser que seu caso se enquadre nas atribuições dos Núcleos Especializados:

- NUDECON - Núcleo de Defesa do Consumidor, direcionado à solução das questões que envolvam relações de consumo de produtos e serviços, abrangendo, inclusive, as relações com bancos, administradoras de cartões de crédito, planos de saúde e serviços públicos. 

- NUDEM - Núcleo Especial de Direito da Mulher e de Vítimas de Violência, direcionado à solução das questões relativas à repressão dos atos de violência praticados contra mulheres.

- NEAPI - Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa, para orientar e auxiliar as pessoas idosas na defesa de seus direitos, provendo atendimento em todas as áreas jurídicas.

NUPOND - Núcleo de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais e Deficiências.

- NÚCLEO DE LOTEAMENTOS, com atendimento direcionado às questões de loteamentos e o cumprimento da Lei n.º 6766/79.

NÚCLEO DE TERRAS E HABITAÇÃO, cuja atuação abrange os litígios que envolvam posse de terras e habitação, independentemente do bairro de residência dos assistidos.

NÚCLEO DE FAZENDA PÚBLICA, para ingresso de ações contra o estado ou o município do Rio de Janeiro.

NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR, especializado em solucionar questões envolvendo policiais militares.

SISPEN - Núcleo do Sistema Penitenciário.

NUDEDH - Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.

Se você já tem um processo na justiça estadual ou está sendo processado, você deve procurar o Defensor Público que atua na Vara onde seu processo está correndo 

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