quarta-feira, 22 de abril de 2009

06/Maio

06/maio – Dia da Defesa do Consumidor

O Direito do consumidor é um ramo novo do direito, entretanto somente a partir dos anos cinqüenta e sessenta, no âmbito mundial, é que os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental, que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor

Existem, no entanto evidências implícitas da existência de regras entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos em diversos códigos, constituições e tratados, bem antes da criação do Direito do consumidor. Já no antigo código de Hammurabi certas regras que, ainda que indiretamente, visavam proteger o consumidor. Assim, por exemplo, a Lei Nº 233 rezava que o arquiteto que viesse a construir uma casa cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las ou consolidá-las as suas próprias expensas. As conseqüências para desabamentos com vitimas fatais eram ainda mais severas; o empreiteiro, além de ser obrigado a reparar totalmente os danos causados ao dono da moradia, poderia ser condenado a morte se o acidente vitimasse o chefe de família. No caso de falecimento do filho do empreendedor da obra a pena de morte se aplicaria a algum parente do responsável técnico pela obra, e assim por diante.

Na Índia, no século XIII a.C., o sagrado código de Manu previa multa e punição, além de ressarcimento dos danos, àqueles que adulterassem gêneros (Lei Nº 702) ou entregassem coisa de espécie inferior àquela acertada, ou vendesse bens de igual natureza por preços diferentes (Lei Nº 703).

Na Grécia a proteção ao consumidor preocupava Aristóteles, que advertia para a existência de fiscais afim de que não houvessem vícios nos produtos comercializados, em Roma a Cícero. Contemporaneamente existe o Direito do Consumidor cujo objetivo é adaptar e melhorar o direito das obrigações entre as pessoas, de forma a buscar e restabelecer o equilíbrio das partes abaladas pelo poder do mercado fornecedor, muitas vezes fruto da constituição de monopólios e oligopólios, ou até mesmo pela displicência no tratamento dado as pessoas, constituindo um verdadeiro rolo compressor sobre as queixas e os direitos dos consumidores. Como direito novo, o Direito do Consumidor busca inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes. Dessa união de sistemas e legislações surgiu em 1990 o Código de Defesa do Consumidor, Lei No 8078/90, que foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vinculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem vir obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor e, sim, o direito comum.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.

São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos assegurados a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX - (Vetado);

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Segundo o Art. 7° da mesma lei, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Estabelece ainda esse artigo que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

O consumidor é garantido contra vícios e fatos de consumo, ou seja, contra produtos e ou serviços que, ou não funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem quando de sua utilização. A reclamação do consumidor pode se basear na garantia legal concedida explicitamente pela lei (de trinta ou noventa dias, a depender do caso), ou na garantia contratual, concedida facultativamente pelo fornecedor do produto ou serviço, e que geralmente vai de alguns meses a um ano. Recomenda-se que toda insatisfação na relação de consumo seja resolvida diretamente entre as partes (no caso, fornecedor e consumidor); caso não seja possível se chegar a um acordo, há os órgãos administrativos (PROCON's estaduais e municipais) para o registro da reclamação, e o Poder Judiciário, última saída para a resolução do conflito, cuja decisão é peremptória.

A defesa do consumidor é a atividade de proteção do consumidor através da divulgação de informação sobre a qualidade dos bens e serviços e através do exercício de pressão sobre as entidades públicas com o objetivo de defender os direitos dos consumidores.

A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do país.

Os princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do adquirente e do comerciante, uma vez que a propaganda pode estabelecer os liames de seu exercício. Caso a propaganda seja enganosa o consumidor tem direito à justa reparação, da mesma forma que terá direito à venda conforme o anunciado. A respeito do tema propaganda enganosa, esta se trata de assunto de interesse público, pertencendo ao ramo dos direitos difusos de caráter meta-individual

Como apresentar uma reclamação, entidades a quem recorrer

Ao adquirirmos um bem ou serviço estabelecemos uma relação com o fornecedor do mesmo, seja ela uma entidade privada ou pública. Esta relação implica o cumprimento de determinados direitos e deveres por ambas as partes. Nas situações em que nos sentimos lesados, insatisfeitos, em que o fornecedor não cumpriu as suas obrigações temos o direito de reclamar e solicitar a resolução do problema. Uma reclamação deve ser apresentada formalmente e por escrito. Desta forma existe um documento suporte da queixa que obriga legalmente a empresa ou entidade a quem se dirige a dar seguimento e resposta à reclamação. Em Portugal, a apresentação de reclamações pode ser efetuada através do Livro de reclamações (a efetuar no local da ocorrência), através dos meios online disponibilizados (formulários online) pelas empresas ou através de uma carta formal de reclamação.

Caso a sua reclamação não mereça a atenção do fornecedor e a sua queixa persista, pode recorrer a várias entidades públicas ou privadas para dar seguimento à mesma e defender os seus direitos enquanto consumidor. Estas entidades tentarão resolver o problema primeiramente de forma amigável, tentando chegar a um acordo. Em última instância haverá recurso aos tribunais para uma resolução final do conflito.

06/maio – Dia do Cartógrafo

Dia do Cartógrafo foi instituído pela Sociedade Brasileira de Cartografia (SBC) em referência à data do mais antigo trabalho cartográfico registrado no Brasil.O fato se deu em 27 de abril de 1500, segundo o Calendário Juliano utilizado na época, quando Mestre João, astrônomo da frota de Pedro Álvares Cabral, determinou a latitude da Baía de Cabrália - atual Porto Seguro.

O documento foi enviado à corte juntamente com a carta de Pero Vaz de Caminha, na data corrigida para o atual Calendário Gregoriano, 6 de maio. De lá para cá, a tecnologia marcou a diferença entre aqueles primeiros profissionais e os engenheiros cartógrafos da atualidade. Afora isso, eles são e sempre serão os mesmos artistas da ciência de compor cartas geográficas..

engenheiro cartógrafo é especialista em coleta, armazenamento, recuperação, medição, processamento e análise de dados e informações necessários à representação adequada dos fenômenos que ocorrem na superfície terrestre.

Com base em informações sobre solo, relevo, recursos hídricos, vegetação, clima, densidade populacional e demografia, o engenheiro cartógrafo elabora mapas de cidades, países e continentes, plantas topográficas, cartas náuticas, aeronáuticas e de navegação aérea ou marítima.

A profissão de engenheiro cartógrafo é das mais antigas, remontando suas origens ao ano de 1810, quando foi criada a Academia Real Militar, embrião da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil. A principal diferença entre os primeiros profissionais e os engenheiros cartógrafos da atualidade é o uso da tecnologia em seu trabalho. A formação desse profissional é caracterizada por um aspecto dinâmico em relação a uma constante atualização, devido ao avanço tecnológico e modernização de equipamentos e técnicas aplicadas.

engenheiro cartógrafo não cuida apenas de mapas. O cartógrafo é um profissional multidisciplinar capaz de atuar na coleta, processamento e representação de informações da superfície terrestre. Não falta trabalho para o engenheiro cartógrafo já que o mercado de trabalho para a profissão só tende a crescer no país, tendo em vista o avanço tecnológico.

Quem pensa que o planeta Terra é o limite para o trabalho do engenheiro cartógrafo está enganado. A tecnologia que envolve esse especialista em mapas já está no espaço, em comunicação via satélite, processamento de imagem e outras formas de informação. Planejar e orientar a execução de projetos de mapeamento aplicados ao meio ambiente, gestão urbana, turismo, dentre outros, são tarefas do engenheiro cartógrafo.

Cabe a este profissional, do campo da Engenharia, dominar as novas geotecnologias para produzir informações espacialmente referen-ciadas com mais precisão e atualidade. O cartógrafo é um profissional multidisciplinar, pois agrega toda sorte de dados com a finalidade de transformá-los em informação útil e representável por meio de mapas.

“Com o avanço tecnológico, a Cartografia vem se tornando uma ciência que apóia a tomada de decisões técnicas no planejamento urbano, regional e ambiental. Para representar os fenômenos que ocorrem no espaço geográfico (enchentes, deslizamentos de terra, desmatamentos, infra-estrutura urbana etc.) é necessário mapas em meio digital, que possam apresentar a informação de forma lógica e fidedigna.

Fonte: IBGE teen, CONFEA

Cartografia significa, de acordo com o Dicionário Aurélio, a "arte ou a ciência de compor cartas geográficas". Cartógrafo, portanto, é quem desenha os mapas, ou cartas geográficas. A cartografia é uma especialidade da engenharia, que detém as técnicas de aquisição, processamento, visualização e análise da informação obtida das formações da superfície terrestre: solo, relevo, rios e lagos, vegetação, clima, densidade demográfica etc. O engenheiro cartógrafo processa e analisa os dados e informações para desenvolver não só os mapas de cidades, países e continentes, mas também as plantas topográficas e as cartas náuticas ou aeronáuticas.

A profissão de engenheiro cartógrafo é uma das mais antigas do país e do mundo. No Brasil, sua origem remonta a 23 de abril de 1811, quando foi criada a Academia Real Militar, a qual mudou de nome quatro vezes: Imperial Academia Militar (1822), Academia militar da Corte (1832), Escola Militar (1840) e Escola Central (1958), que mais tarde se tornou a Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, concentrando o ensino de diversas disciplinas, incluída a cartografia.

Hoje, os engenheiros cartógrafos se diferenciam apenas pela tecnologia empregada. Com o uso de computadores e novos aparelhos de medição, a cartografia ficou bem mais precisa, e a atualização constante dos profissionais dessa área é uma exigência no exercício da profissão.

O mais antigo registro cartográfico feito no Brasil data de 6 de maio de 1500. Em razão disso, a Sociedade Brasileira de Cartografia (SBC) instituiu o Dia do Cartógrafo nessa data.

Naquela ocasião, mestre João, astrônomo da frota de Pedro Álvares Cabral, determinou a latitude da baía de Cabrália, atual Porto Seguro, local de ancoragem da esquadra portuguesa no ato do descobrimento. Na verdade, isso ocorreu cinco dias após a descoberta do Brasil, ou seja, no dia 27 de abril.

Com o advento do calendário gregoriano, a data foi corrigida para 6 de maio.

Fonte: www.paulinas.org.br

 06/maio – Dia do Instrumentador Cirúrgico

Instrumentação cirúrgica é uma profissão de nível técnico, no Brasil, em que o profissional tem a função de ajudar o cirurgião no ato cirúrgico, que abrange desde a preparação dos instrumentos até à esterilização dos mesmos, após a cirurgia.

A instrumentação cirúrgica nasce no Século XX foi o período de maior crescimento nas cirurgias e conseqüentemente do papel do instrumentador cirúrgico. Com esse crescimento tornou-se necessário profissionais mais qualificados. Surgindo assim, escolas formadora de profissionais. Surgindo nesta época escolas de Técnicos em instrumental cirúrgicos em Nice na França, datado em 1954. Essas escolas tinham como objetivo preparar os profissionais para a evolução cirúrgica, isto é, tempos cirúrgicos, materiais para cada especialidade entre outras atividades cirúrgicas.

É necessário que o estudante de instrumentação cirúrgica - o futuro profissional conheça a história referente à Batalha de Solferino, onde podemos destacar Jean Henri Dunant, que auxiliava os cirurgiões repassando os instrumentais necessários para o ato cirúrgico.

Portanto, dentre as inerentes funções, o seu maior cliente são os instrumentos cirúrgicos.

O instrumentador é a terceira mão do cirurgião.

06/maio – Dia do Taquigrafo

Hebreus e gregos disputam a primazia na invenção da taquigrafia; os primeiros insistem que citações feitas por Davi, no Salmo 44, mencionam a “pena de um escritor veloz”. O povo grego rebate dizendo que o filósofo e general ateniense Xenofonte, 300 a.C., usava um sistema de escrita abreviada. O que se sabe é que a palavra Taquigrafia deriva mesmo do grego (Tachys – rápido; Graphein – escrever).

taquigrafia é, portanto, uma técnica profissional de escrita rápida. Além de boa assimilação desse complicado ofício, do taquígrafo são exigidas habilidades mentais e físicas específicas para a realização de um bom trabalho.

O dia-a-dia desse profissional é marcado por situações que certamente seriam consideradas angustiantes para qualquer leigo no assunto. Suponha-se que alguém, durante uma conversa, esteja falando a uma velocidade de 120 palavras por minuto (velocidade considerada normal, já que muitas vezes falamos bem mais rápido que isso); um segundo de distração e o taquígrafo pode perder completamente o “fio da meada”, e atrapalhar-se na transcrição de um discurso. Por isso, além de bom conhecimento teórico, o profissional precisa manter a tranqüilidade a fim de construir um texto fiel ao de seu orador.

O mercado de trabalho do taquígrafo é vasto, já que a carência de profissionais qualificados é grande. Ele pode atuar nos órgãos de Poder Público, como profissional liberal, em empresas privadas, com participação em palestras, seminários e congressos nas diversas áreas do conhecimento.

Fonte: Taquibrás

A técnica da taquigrafia ou estenografia, que significa "escrita abreviada", é o método de se escrever de modo simplificado e rápido, utilizando-se símbolos para se acompanhar a rapidez da fala.

taquigrafia é especialmente necessária nos Tribunais Superiores, no Congresso Nacional e nas Assembléias Legislativas, em razão da rapidez e fidedignidade com que se registra o que foi declarado oralmente. Seu uso pode se estender não só aos congressos, eventos e palestras que precisem registrar de modo eficaz o que foi dito, como também às emissoras de TV, que utilizam o sistema Closed Caption. Esse sistema gera legendas que facilitam a transmissão das falas para os deficientes auditivos.

Embora hoje e existam tecnologias avançadas, como modernos gravadores e computadores de ponta que convertem em caracteres as palavras de um discurso, o taquígrafo ou estenógrafo ainda tem espaço, pois, na verdade, os gravadores e os computadores são ferramentas de apoio para eles, mas não podem substituí-lo. Os gravadores estão sujeitos a falhas técnicas, e os computadores apresentam problemas e estão sujeitos a vírus. Já o ser humano, apesar dos seus limites, é mais confiável que as máquinas.

Fonte: www.paulinas.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário